Pessoa jurídica, para a concessão de assistência judiciária, precisa comprovar necessidade
Por: redação
Data: 11/02/2011 09:57 AM
Para a magistrada, os extratos da conta corrente da agravante não se revelaram hábeis na comprovação de sua situação financeira atual, uma vez que correspondem aos meses de maio a dezembro de 2008 e janeiro a março de 2009, e a ação foi ajuizada em jun...